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REDE ORTO
EFEITO CORONAVÍRUS

Procon recomenda que supermercados limitem quantidade de vendas de produtos

25 março 2020 - 18h51

Com o aumento no número de casos da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, e a orientação dos órgãos de saúde para o isolamento social, a busca por alimentos e produtos de limpeza por parte da população tocantinense aumentou em supermercados e atacadistas.

Para evitar a aglomeração de pessoas ou a superlotação, que são as principais formas de transmissão do novo Coronavírus, o Procon emitiu uma Nota Técnica que determina a limitação quantitativa de venda de insumos, produtos e serviços de natureza essencial, principalmente os itens da cesta básica de alimentos.

O superintendente do Procon, Walter Viana, explica que a determinação do governador Mauro Carlesse é que todas as medidas para garantir a saúde pública, evitar qualquer prejuízo ao consumidor e coibir práticas abusivas, sejam tomadas.

No Decreto Estadual n° 6.072, que declara Estado de Calamidade Pública em todo Tocantins, incumbe ao Procon baixar os atos necessários para o cumprimento do mesmo. “A medida visa garantir o abastecimento de toda a população e evitar a disseminação da Covid-19. Assim como para que não eleve sem justa causa os preços dos produtos”, afirma Walter Viana.

Ainda de acordo com o documento, as empresas que fornecem alimentação para hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, sistema penitenciário e socioeducativo, não estão inclusas na limitação.

Walter Viana explica que, devido o Procon não possuir informações acerca do estoque dos fornecedores, é sugerido na nota que cada fornecedor limite a quantidade dos produtos. “Esta informação deve ser informada ao consumidor, previamente e de forma clara”, ressalta. 

Horários

Também na nota técnica é recomendado, aos estabelecimentos comerciais, que estabeleçam horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco.

Outro ponto abordado é a limitação de entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento, a fim de garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas em todos os ambientes.