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"LIBERA NOSSA POSSE!"

Aprovados em concurso parcialmente suspenso protestam hoje em frente ao TJ

02 abril 2025 - 10h38Por Da Redação

Candidatos aprovados no concurso da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed/Edital 62-2024) realizam hoje (2), a partir das 14h, o "Grande Ato: TJ Libera Nossa Posse". O protesto pede agilidade no julgamento da ação que suspendeu parcialmente as nomeações.

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MOBILIZAÇÃO 

Enquanto aguardam decisão, os homologados mantêm vigilância ativa, com reuniões jurídicas, rodas de conversa (como a da Praia da Graciosa) e manifestações públicas.

O objetivo é sensibilizar o Judiciário e esclarecer a população sobre o impasse.

COMISSÃO ESPERANÇOSA

Os organizadores contam com grande participação no ato e reforçam confiança numa solução breve. "Estamos lutando diariamente pela manutenção do concurso e pelo direito à posse", destacam.

ENTENDA O CASO

A suspensão parcial do concurso atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”, além de questionamentos sobre possíveis falhas na elaboração e revisão das provas.

A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assinada pelo ministro Edson Fachin, a decisão monocrática foi publicada na página do STF  no dia 7 de janeiro. O concurso foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin determina que a prefeitura não faça a homologação ou nomeação dos aprovados em quatro cargos. São eles: Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJTO.

Para fundamentar sua decisão, o ministro citou parecer da Procuradoria Geral República, que aponta: "não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada".

Após a liminar determinando a suspensão, a Prefeitura de Palmas recorreu e o caso chegou ao STF. O município argumentou que a medida iria inviabilizaria o planejamento escolar de 2025, pois não haveria tempo para empossar os candidatos ou contratar profissionais temporários.