Uma engenheira civil de 67 anos foi condenada a devolver R$ 188.293,11 à Prefeitura de Palmas devido a um ato de improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça (TJ) apurou que a servidora, identificada em um inquérito civil, atuava como “funcionária fantasma”. A decisão ainda permite recurso.
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CONDENAÇÃO
A sentença foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O valor a ser ressarcido corresponde aos salários recebidos entre 2013 e agosto de 2015, período em que uma auditoria da prefeitura constatou a ausência de cumprimento de funções.
FUNCIONÁRIA FANTASMA E DEFESA
De acordo com o processo, a engenheira não desempenhava suas atribuições, não comparecia ao local de trabalho e, mesmo assim, recebia regularmente. A defesa da servidora, cujo nome não foi divulgado, contesta a acusação, afirmando que a ausência não procede e que a administração teria informado um local de lotação que não foi localizado durante a investigação.
DECISÃO DE RESSARCIMENTO
A defesa alegou que a engenheira chegou a ser demitida, mas foi reintegrada ao cargo após outra ação judicial. Ao analisar o pedido de ressarcimento, o juiz Fabiano Marques destacou que a reparação ao erário é “imprescritível” em casos de improbidade, mesmo que o prazo para punição dos atos tenha expirado.
VALOR COM CORREÇÕES E JUROS
O valor de R$ 188,2 mil deverá ser atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescido de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, contados a partir da citação válida, sendo calculados na fase de liquidação de sentença.
A decisão visa ressarcir os cofres públicos pelos salários indevidamente pagos à engenheira.