Um aposentado de 94 anos conseguiu na Justiça o reconhecimento da união estável que manteve por quase 60 anos com sua companheira, que faleceu em 2017, aos 90. A decisão foi proferida pela 2ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia (TO) e divulgada nesta segunda-feira (31/3).
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RELAÇÃO PÚBLICA E DURADOURA
O idoso entrou com o processo em 2023, alegando que viveram juntos por 59 anos em uma relação pública e contínua, com intenção de formar família, mas sem oficializar o casamento ou ter filhos.
Como provas, apresentou:
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Certidão de óbito da companheira;
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Documentos do INSS, que já havia reconhecido a união para fins de pensão por morte;
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Declaração conjunta de 1998, onde afirmavam viver juntos há 40 anos.
PROVAS E AMPARO LEGAL
O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça baseou a sentença no artigo 226 da Constituição e no Código Civil (art. 1.723), que garantem proteção à união estável como entidade familiar.
Ele destacou que as provas comprovam uma relação duradoura, pública e com objetivo de família, mesmo após a morte de um dos companheiros. O fato de o INSS já ter concedido pensão por morte foi considerado um forte indício do vínculo.