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REDE ORTO
DESVIO DE VERBAS

Ex-prefeitos de Paraíso e Pequizeiro são alvo de denúnicas do MPF

26 março 2011 - 13h24

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou a ex-prefeita de Paraíso Virgínia Constância Pugliesi Avelino e o ex-prefeito de Pequizeiro Guaspar Luiz de Oliveira, além do empresário Carlos Henrique Faria, por desvio de verbas do Governo Federal em proveito próprio ou alheio, mediante irregularidades em licitações. São duas denúncias referentes a fraudes realizadas de 1999 a 2000.

Desfalque ao erário
A ex-prefeita Virgínia e Carlos Henrique, sócio/administrador da empresa Topos Engenharia, Comércio e Indústria Ltda, desviaram recursos provenientes de convênio entre o município de Paraíso e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Segundo a denúncia, os dois acusados contribuíram para o desfalque ao erário, uma vez que a então prefeita celebrou o convênio, e, supostamente na realização da concorrência pública, tenha propositalmente direcionado a licitação, dando total chances à empresa Topos de vencer o certame, pois exigiu um tipo de material necessário à execução das obras sabidamente incomum no Estado à época. Carlos Henrique era quem definia os serviços a serem executados e elaborava o projeto. Sem sua participação, o desfalque não seria possível.

Sobre o convênio
O objetivo do convênio era a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de meio fio em vias laterais na rodovia BR-153 no perímetro urbano do município. O valor inicial firmado era de R$ 2.216.660,00, com participação de 10% da prefeitura. O contrato com a empresa Topos foi feito no valor de R$ 3.684.000,00 e não há nenhum documento que comprove a realização da licitação para o projeto que nem havia sido analisado. Diante da diferença de mais de 1,4 milhão de reais, o DNER autorizou a mudança do tipo de asfalto. O Laudo de Exame de Obra de Engenharia que aponta irregularidades na execução das obras, constata que o material que causou o maior valor da proposta era sabidamente escasso no Estado e restringiu o número de participantes da licitação. Porém, a busca pela solução do problema só foi feita após o edital e a contratação, quando a empresa teve oportunidade de apresentar uma proposta com um valor menor, sem concorrência.

O laudo citado na denúncia afirma ainda que existiam diversas irregularidades no projeto da obra, como divergências entre o desenho e a realidade do local e a proposta de execução de reparos desnecessários. Peritos aduziram ainda haver indícios de que a execução de serviços com preços acima da referência de mercado tenham sido priorizados intencionalmente, resultando em superfaturamento total correspondente a R$ 225.170,96, que partes das obras previstas no projeto foram feitas antes do convênio e que mesmo antes da obra ter condições de ser iniciada, o DNER repassou à prefeitura R$ 898.748,50.

Pelas práticas citadas acima, o MPF/TO requer a condenação dos acusados às penas descritas no artigo 1º, I, parágrafo 1º do Decreto-Lei 201/1967 combinado com o artigo 29 do Código Penal.

Desvio de recursos em Pequizeiro
Em outra peça, o MPF/TO denuncia o ex-prefeito de Pequizeiro, Guaspar Luiz, de desviar em proveito próprio, deixar de prestas contas e dispensar indevidamente licitação de parte dos recursos federais obtidos por meio de convênio e termos aditivos com a Funasa. O objetivo do convênio era o desenvolvimento ações de erradicação do mosquito Aedes Aegypti no município e tinha o valor de R$ 16.407,00.

A prefeitura deveria contratar o prestador de serviços mediante licitação, mas, segundo declarações de três servidores da Funasa, foi celebrado contrato direto com a empresa Construcenter Dedetização. Segundo o inquérito em que se baseia a denúncia, não existe nenhum documento que comprove este contrato, nem cópias de notas fiscais ou outro comprovante de pagamento. Raimundo Lopes da Silva, proprietário da suposta empresa contratada, informou que nunca prestou serviço àquela prefeitura e nem conhece o acusado. Conforme parecer técnico do Serviço de Convênios do Núcleo Estadual da Funasa, a prestação de serviço foi feita pelos servidores da Fundação juntamente com dois agentes contratados pelo município. Em 2004, a Controladoria-Geral da União concluiu pela irregularidade das contas do convênio com dano à União e o Tribunal de Contas da União condenou o acusado a ressarcir os cofres públicos em R$ 9.171,10.

O MPF/TO requer a condenação do denunciado nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 e do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/97 relativos, respectivamente, à dispensa indevida de licitação e ao desvio de verbas públicas. (Da Ascom MPF/TO)