Atendendo a pedidos liminares contidos em Ação Civil Pública proposta em agosto pelo Ministério Público Estadual, a juíza Adalgiza Viana Bezerra, da 1ª Vara Cível de Araguaína, decretou o afastamento de Noraldino Mateus Fonseca do cargo de prefeito de Araguanã. O gestor também teve os bens bloqueados até R$ 434.767,08 (quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e oito centavos), valor aproximado do prejuízo causado ao erário municipal.
Noraldino Fonseca é acusado pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que atua na Defesa do Patrimônio Público, de cometer atos de improbidade administrativa. Segundo apuração do Promotor Alzemiro de Freitas e auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o Prefeito emitiu 23 cheques sem fundos no valor total de R$ 70.367,64 (setenta mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e gastou R$ 2.050,00 com eventos religiosos.
Além disso, dispensou indevidamente licitação para produtos de primeira necessidade e de uso cotidiano no valor de R$ 33.963,89 (trinta e três mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos). A investigação também constatou irregularidades nos procedimentos de inexigibilidade de licitação. Sob o argumento de impossibilidade de competição, o Prefeito contratou diretamente várias empresas. A justificativa foi contestada, uma vez que a apuração dos fatos revelou que os bens e serviços adquiridos, ao custo de R$ 322.000,00, eram passíveis de procedimento licitatório.
O prefeito Noraldino é acusado ainda de contratar diretamente veículos destinados a transporte escolar (R$ 233.600,00), serviços de limpeza de ruas (35.160,00) e assessoria jurídica (R$ 15.470,00). Foram constatas irregularidades em procedimentos licitatórios, como a locação de veículos (R$ 5.542,00) sem a apresentação dos documentos do locatário e dos próprios carros. As desconformidades com as leis que regem a Administração Pública não param por aí.
O gestor de Araguanã ainda custeou despesas de outros órgãos públicos (R$ 5.660,00) sem assinatura de convênio, acordo ou termo de ajuste e deixou de arrecadar os tributos ISSQN (Imposto de Serviços de Qualquer Natureza) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Noraldino também usou indevidamente os recursos oriundos do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Todos os atos de improbidade administrativa arrolados na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE foram cometidos no exercício financeiro de 2006. Por esses motivos e para não obstruir o curso da instrução processual, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína pediu o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do mesmo. Conforme a determinação judicial, expedida na última quarta-feira, 31, o vice-prefeito Edjânio Leite Magalhães deverá assumir o cargo de Noraldino. (Da Ascom /MPE-TO)