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Operação do Procon fiscaliza itens de camping, caça, pesca e náutica

23 julho 2024 - 08h51

O Procon Tocantins realizou entre os dias 9 e 17 de julho, a Operação Férias Legais em diversas cidades do Tocantins: Palmas, Gurupi, Pedro Afonso, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins. O objetivo da operação foi fiscalizar estabelecimentos comerciais voltados para camping, caça, pesca e náutica, totalizando 96 lojas inspecionadas.

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A operação notificou 34 empresas pela ausência de precificação dos produtos sendo 10 em Palmas, 8 em Paraíso do Tocantins, 4 em Guaraí, 4 em Pedro Afonso, 3 em Porto Nacional, 3 em Guaraí, 1 em Gurupi e 1 em Miracema do Tocantins. Além disso, 15 empresas foram notificadas pela falta de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso aos consumidores.

As empresas notificadas pelo Procon Tocantins possuem o prazo de 24 horas para se regularizarem. Caso as empresas não se regularizem dentro do prazo estipulado, elas podem ser autuadas.

“É importante deixar claro que as empresas são obrigadas a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local que seja visível e de fácil acesso para consulta dos consumidores, como essas empresas não tinham sido o CDC exposto elas foram notificadas pelo Procon Tocantins", explicou superintendente do órgão, Rafael Parente.  

Ainda durante a fiscalização, 5 empresas foram autuadas por comercializar produtos vencidos, resultando na apreensão de 288 itens. Em Guaraí foram apreendidos 112 produtos, Palmas 88 e Porto Nacional 88 produtos.

Os produtos vencidos encontrados foram repelentes de insetos, gel refrescante pós sol, loção com óleo vera, óleo de longa duração, proteção externa contra ferrugem, ração para peixes, suplemento aquático, anticloro e kits para teste de pH.

As empresas autuadas têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa perante o Procon Tocantins.

O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, ressaltou que "os estabelecimentos comerciais tem a obrigação de apresentar o produto ou serviço com o preço de maneira clara e objetiva, os preços de produtos ou serviços expostos à venda deve ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma que garanta a visualização dele, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante”.

Denuncie

O consumidor que identificar produtos sem preço, ausência do Código de Defesa do Consumidor ou produtos vencidos, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, através do número (63) 9 9216-6840 ou ligar no Disque 151 que o estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação:

Ausência de preços nos produtos:

Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

 Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 2º Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal Nº 12.291/2010.

Art. 1º  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Produtos vencidos: 

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;