Caminhoneiros que transportam cargas pela BR-153, no sul do Tocantins, agora deverão pagar o vale-pedágio obrigatório (VPO) por meio de etiquetas eletrônicas, conhecidas como tags. A medida, que não se aplica a veículos de passeio, começou a valer nessa quarta-feira (1º) e segue a Resolução nº 6.024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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CARTÕES ATUAIS
Segundo a Ecovias Araguaia, concessionária responsável pela rodovia, cartões e cupons do VPO emitidos até esta terça-feira (31) poderão ser utilizados até 31 de janeiro. Após essa data, os pagamentos só serão aceitos via tags.
VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO
O VPO foi criado pela Lei nº 10.209/2001 para garantir que contratantes de frete paguem as tarifas de pedágio antecipadamente. Esse sistema evita que os caminhoneiros arquem com os custos durante as viagens, bastando apresentar o VPO nos pedágios.
A partir de 1º de fevereiro de 2025, o pagamento por tags será obrigatório em todas as praças de pedágio administradas pela concessionária, incluindo trechos das BRs 414 e 080.
OBRIGATORIEDADE PARA TRANSPORTADORES SEM VPO
Motoristas de transporte de carga que não utilizam o VPO continuarão sendo obrigados a pagar pedágio normalmente nas praças. Essa regra permanece válida, independentemente das novas mudanças implementadas.