A Prefeitura de Palmas irá iniciar, nesta quarta-feira (27), a fiscalização noturna do cumprimento das novas restrições decretada pelo município.
Segundo o decreto, que entrou em vigor na última segunda-feira (25), ficou definido que o horário limite para as atividades comerciais na capital será até as 23 horas, apenas com a exceção para os serviços essenciais.
Aos fins de semana, quiosques e ambulantes do ramo alimentício nas praias de Palmas poderão funcionar até as 15h. Além disso, o decreto mantém suspensos por tempo indeterminado shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres um e dois da Praia da Graciosa.
O Parque Cesamar será fechado aos sábados e domingos e será proibido o uso da faixa de areia das praias e de realização de festas em propriedades urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo sanitário.
O consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamento de distribuidoras e conveniências continuam proibidos.
Fiscalização
Agentes da fiscalização de postura do Município, guardas municipais, fiscais de trânsito e inspetores da Vigilância Sanitária Municipal participarão da fiscalização ao comércio. As rondas também serão realizadas aos fins de semana.
"O monitoramento da Covid-19 e o aumento de casos graves fez nosso Município voltar ao estágio de alerta. Pedimos a colaboração da população nos informando pelos canais oficiais da Prefeitura pontos comerciais que estejam desrespeitando o novo decreto”, disse o secretário executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Gustavo Bottós. “Essas informações nos auxiliam no mapeamento de pontos onde nossa fiscalização pode identificar aglomerações e outras irregularidades", concluiu.
As denúncias de aglomeração ou desrespeito ao limite de horário de funcionamento podem ser feitas pela Ouvidoria Municipal (0800-0800-6464-156 ou 3212 7144) e pelo 190 (Polícia Militar) ou 153 (Guarda Metropolitana de Palmas).
O descumprimento
Os estabelecimentos que não cumprir as novas medidas, poderão sofrer infrações administrativas, como o embargo de até 90 dias. Devido ao cenário da pandemia, os proprietários poderão responder criminalmente também.
Entre os estabelecimentos, apenas postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e de hotelaria, pela natureza, essencial de suas atividades não são atingidos pelas restrições de horário de funcionamento.
Números da pandemia
As medidas foram adotadas em razão do crescimento da taxa de ocupação de leitos hospitalares e de tratamento intensivo da Covid-19, que ultrapassaram no mês de janeiro de 2021 a marca dos 50%. O fechamento antecipado e o cumprimento de protocolos sanitários pelo comércio, bem como respeito à restrição de aglomerações, são medidas que auxiliarão a Capital na diminuição de novos casos da doença e, consequentemente, de menos casos graves que requerem internação.