O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da faculdade ITPAC de Porto Nacional e manteve a decisão que proíbe a cobrança de taxas por documentos escolares básicos.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
A medida garante aos estudantes a emissão gratuita de atestados de conclusão, históricos, declarações de estágio e programas de disciplinas, entre outros.
INCLUSOS NA MENSALIDADE
A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que argumentou que esses serviços são parte da atividade acadêmica regular e já estão incluídos nas mensalidades pagas pelos alunos.
O MP destacou que a cobrança por documentos como diplomas, declarações e históricos, em primeira via, é indevida.
INSTITUIÇÃO JÁ FOI AUTUADA
Após denúncia, o Procon realizou vistoria no campus da instituição e emitiu auto de infração, reforçando a ilegalidade da prática.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que proibiu a cobrança desses serviços em 2023, com exceção da segunda via, que só pode ser cobrada pelo custo do documento.
COBRANÇA É ILEGAL
A decisão foi mantida pelo STF em 10 de janeiro de 2025, com voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Ele afirmou que faculdades privadas só podem cobrar mensalidades e anuidades, conforme a Lei nº 9.870/99, e não têm permissão legal para cobrar por documentos ligados à vida acadêmica dos alunos.