A Defensoria pública do Tocantins, fez um requerimento à corregedoria Geral do Justiça do estado para que seja incluso o gênero “não-binário” no registro civil de pessoas que não sentem identificação em se declarar sendo do sexo masculino ou feminino. Estellamaris Postal é administradora da defensoria pública tocantinense e foi a autora da solicitação de mudança no registro.
Por meio do Ofício nº 349/2022, o termo que foge do convencional, utilizado pelas pessoas que não se sentem representadas nem pelo sexo masculino ou feminino, se aceito estará presente como escolha nos registros civis. A utilização da nova opção de sexo, de acordo com a defensoria pública, é uma demanda que já vêm sido solicitada em diversos locais do país, tendo esses pedidos inclusive, judicializados e fornecendo autonomia para implementação da mudança.
Com base no Conselho Nacional de Justiça, a mudança pode ser considerada uma melhoria nos direitos civis e aprimoramento na qualidade de orientação e assistência jurídica, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivo das pessoas assistidas pela nova escolha.
Outros estados brasileiros promoveram a mudança requerida segundo a Defensoria Pública-Geral. Exemplificando em seguida o tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o pedido da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento da pessoa transgênero. A adequação deve dar possibilidade à pessoa não-binária de declarar nos registros sua não-binariedade.