O corretor de imóveis acusado de matar o empresário Antônio da Luz Arraias, 52 anos, vai a júri popular. Antônio foi esfaqueado durante uma briga com Jaílson Pacifico de Oliveira em um posto de combustíveis de Palmas, em outubro de 2023.
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Conforme o processo, o crime teve como motivo um empréstimo de R$ 10 mil que o suspeito tomou de Antônio, mas não conseguiu quitar conforme o acertado. Os dois discutiram durante um encontro combinado na conveniência do posto de gasolina.
O corretor responde por homicídio cometido por motivo torpe, por ter se recusado a pagar a dívida, e recurso que dificultou a defesa.
A defesa de Jaílson informou que não irá se opor à ida do acusado para julgamento pelo tribunal popular e que deve entrar com recurso contra as qualificadoras. (Veja íntegra da nota no fim da reportagem).
Câmera de segurança registrou momento em que os dois homens iniciaram a discussão — Foto: Reprodução
Ao decidir pelo júri popular na terça-feira (24), o juiz Cledson José Dias Nunes destacou estar “convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação” do acusado, após o fim da instrução processual.
Na época, testemunhas disseram para a Polícia Militar que Antônio chegou no local alterado xingando o agressor, dizendo que só sairia do estabelecimento se ele o pagasse ou sairia de lá morto. O agressor ainda tentou deixar o local, mas Antônio tentou impedir enquanto ameaçava o suspeito.
Nesse momento, as testemunhas disseram aos policiais que o autor puxou uma faca da cintura e deu três golpes na vítima. O empresário chegou a ser levado para o Hospital Geral de Palmas, mas não resistiu e morreu.
O corretor acabou preso enquanto fugia para a casa dos pais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ele foi encontrado em um posto de combustíveis na BR-153, próximo à cidade de Campinorte (GO). Os agentes verificaram que as roupas usadas por ele e o veículo batiam com as informações repassadas pela polícia do Tocantins.
Veja nota da defesa do réu:
Em observância a decisão de pronúncia proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, a defesa de Jaílson Pacifico de Oliveira, não irá se opor à ida do acusado para julgamento pelo tribunal popular.
Entretanto, apresentará recurso cabível, exclusivamente, atacando o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por considerá-las manifestamente improcedentes e divorciadas das provas constantes nos autos, sendo inaptas a qualificarem o homicídio.
*G1 Tocantins