Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos para não perder o benefíco do Governo Federal.
As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União. A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente. O auxílio emergencial prevê o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o pagamento de metade desse valor em parcelas adicionais até dezembro.
A Caixa informou que não existe a possibilidade de saque do dinheiro por meio do banco oficial depois que retorna à União. Responsável pela administração dos programas sociais do governo federal, o Ministério da Cidadania esclareceu que o dinheiro das parcelas devolvidas retorna à conta única do Tesouro Nacional, sem vinculação ao orçamento da pasta.
Regulamentação
O prazo de 90 dias para saques do auxílio emergencial consta do Decreto nº 10.316, que regulamentou o auxílio emergencial. Na ocasião, o governo informou que eventuais exceções dependeriam de novas regulamentações.
No fim de julho, o Ministério da Cidadania editou a Portaria nº 444, que ampliou para 270 dias o prazo de saque para os inscritos no Bolsa Família que sacam o auxílio por meio do cartão do programa. Na ocasião, a pasta informou que a medida foi necessária para evitar aglomerações decorrentes da pandemia e para que famílias que vivem em locais remotos, com dificuldade de deslocamento até uma agência da Caixa, não percam o dinheiro.
Calendários
O calendário de depósito do auxílio emergencial na conta poupança digital e de saques do dinheiro foi divulgado em julho. O pagamento está sendo feito em ciclos, conforme a data de aprovação dos pedidos pela Dataprev, estatal de tecnologia que confere a validade dos cadastros com a lei que instituiu o auxílio.
Em agosto, a Caixa divulgou calendários residuais. O primeiro refere-se a beneficiários que contestaram o resultado negativo do cadastro e tenham sido considerados elegíveis. O segundo calendário vale para os trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho.
Dependendo do mês de nascimento do beneficiário, o auxílio emergencial só poderá ser sacado ou transferido para uma conta bancária de três dias a três semanas depois do depósito na conta poupança digital da Caixa. O dinheiro na conta digital só pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas residenciais e de boletos bancários, além de possibilitar compras com cartão de débito virtual e com código QR (versão avançada do código de barras) em máquinas de cartão de estabelecimentos comerciais parceiros.