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ACABOU PRESO

Câmera flagra advogado agredindo mulher e tentando atropelar homem que tentou ajudá-la

09 setembro 2024 - 08h49

O advogado Fernando Gomes Araújo Pereira (33 anos), foi preso após agredir a companheira e um homem em frente a um restaurante na região central de Palmas. De acordo com a Polícia Civil, ele apresentava sinais de embriaguez e chegou a ameaçar policiais militares durante a abordagem.

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Agressão e Tentativa de Atropelamento

A agressão ocorreu no final da tarde de sábado (07). Durante o incidente, um homem que estava no local tentou defender a mulher e também foi atacado. Segundo a Polícia Civil, o advogado, aparentemente embriagado, ainda teria tentado atropelar o homem com uma caminhonete. Imagens de circuito de segurança registraram as cenas violentas. 

Prisão em Flagrante

Após as agressões, a polícia foi acionada e prendeu o suspeito em flagrante. Durante o trajeto para a Central de Atendimento à Mulher, o advogado teria ameaçado os policiais e danificado objetos da delegacia com chutes, sendo necessário contê-lo.

Acusação e Fiança

Fernando foi autuado pelos crimes de violência doméstica, embriaguez ao volante, ameaça e dano ao patrimônio público. A fiança foi estipulada pelo delegado em 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 28.240. Como o valor não foi pago, o advogado foi encaminhado ao Quartel do Comando Geral em Palmas, onde aguardará decisão judicial.

Defesa Aguarda Audiência de Custódia

No domingo, a defesa de Fernando informou à imprensa que ele passaria por uma audiência de custódia e não passou mais informações sobre o caso.

Posicionamento da OAB

A Polícia Civil informou que todo o procedimento de detenção foi acompanhado por um representante das prerrogativas da OAB Seccional Tocantins.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins declarou que está monitorando a situação. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB deve se pronunciar após avaliar os detalhes do ocorrido. Veja a nota abaixo:

Nota da OAB Tocantins

OAB Tocantins está acompanhando o caso desde sábado. O Tribunal de Ética e Disciplina da instituição deve se manifestar logo que tiver conhecimento dos fatos e ter acesso aos autos na segunda-feira (9).