O estagiário que havia sido indiciado por atuar como corretor de imóveis sem ter licença na área deve pagar uma multa de R$ 1,4 mil. A Justiça homologou a transação penal proposta pelo Ministério Público e aceita pelo estagiário. Após o pagamento da multa o processo será arquivado e ele permanecerá sem antecedentes criminais.
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O nome do jovem não foi divulgado, por isso o g1 não conseguiu contato com a defesa dele.
A sentença foi assinada pelo juiz Rubem Ribeiro de Carvalho do 4º Juizado Especial Criminal de Palmas, na quarta-feira (13). O estagiário foi indiciado em janeiro de 2023, após denúncia do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Na época, a Polícia Civil foi informada que ele veiculava anúncios de venda de lotes na região sul de Palmas, informando detalhes dos imóveis que tinha o interesse em negociar. Em depoimento à polícia, ele chegou a dizer que era estagiário de uma empresa que atua na compra e venda de lotes e que quando intermediava o negócio, recebia o percentual de 1% sobre a venda de cada terreno.
A proposta do Ministério Público foi feita e aceita durante audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Processuais (Cejusc) de Palmas. O TJ informou que nesse tipo de acordo, conhecido como transação penal, "a pessoa é obrigada a cumprir as condições estabelecidas pela Justiça sem precisar admitir culpa pelo que é acusado. Após o cumprimento da transação, a pessoa permanecerá sem antecedentes criminais, isto é, continuará sendo ré primária".
Na decisão, o juiz estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 1.400, divididos em quatro parcelas. O estagiário terá 30 dias para pagar a primeira parcela, na Central de Penas e Medicas Alternativas. Os comprovantes deverão ser apresentados à central.
Caso o jovem deixe de pagar as parcelas, o processo irá retomar o trâmite normal que pode acabar no oferecimento da denúncia criminal.
*G1 Tocantins