A morte de um adolescente e o uso de um cavalo doente em uma corrida ilegal levou à condenação de dois homens por homicídio culposo e maus-tratos. Eles terão que pagar pouco mais de R$ 14 mil como indenização para a mãe do menor.
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O fato aconteceu no feriado de 7 de setembro de 2018 e a vítima é Geraldo Henrique Souza Lima, de 17 anos.
Um dos condenados era um lavrador dono do animal e o outro atuava como organizador do evento clandestino realizado na cidade de Combinado, no sudeste do estado. Eles foram representados pela Defensoria Pública Estadual.
De acordo com o processo, o cavalo havia sido diagnosticado com anemia equina e, inclusive, teria sido indicado o isolamento. Mas o dono não tomou os devidos cuidados e entregou o cavalo para o organizador da corrida, que também sabia do estado de saúde do animal.
Para disfarçar a situação do cavalo, eles o pintaram o animal com tinta e o entregaram ao adolescente. O evento foi realizado atrás de uma escola pública da cidade.
Segundo a Justiça, além de estar com a saúde debilitada, a tinta escorreu para o olho do animal, que acabou batendo em um poste e quebrando a pata. O adolescente Geraldo Henrique foi arremessado, quebrou uma das pernas e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos. O cavalo teve que ser sacrificado.
Na denúncia, a acusação afirmou que os réus sabiam das condições do cavalo e mesmo assim o colocaram para competir, assumindo os riscos de possíveis acidentes, que nesse caso levou o adolescente e o cavalo à morte.
Além disso, o responsável pelo evento entregou o animal ao adolescente mesmo sabendo que Geraldo era menor de idade e não tinha autorização formal dos pais ou responsáveis para participar da corrida.
Julgamento após três anos
Os réus foram denunciados pela morte do adolescente em 2021 e o julgamento aconteceu na terça-feira (3). A sentença assinada pelo juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado, da 1ª Vara Criminal de Arraias, condenou cada um deles a uma pena de um ano e quatro meses de detenção. Cada um também terá que pagar cinco salários-mínimos à mãe da vítima, o que dá um total de R$ 14.120.
Por considerar que os réus não tinham a intenção de matar Geraldo, apesar das irregularidades, a pena é em regime aberto e eles poderão recorrer da sentença em liberdade.
"As provas judicializadas contextualizam que os acusados não tiveram a intenção de matar a vítima, mas por inobservância do dever de cuidado dos mesmos, conforme pontuado acima, resultou-se no óbito de Geraldo Henrique Souza Lima", destacou em trecho da sentença.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restrição de direitos. Assim, eles não podem sair de casa nos fins de semana e devem prestar serviços à comunidade.
*G1 Tocantins