Cerca de 24 horas após a ocorrência de um grave acidente de trânsito na cidade Paraíso, a Polícia Civil do Tocantins, por meio de ação realizada pela 63ª Delegacia de Polícia, identificou, na manhã desta segunda-feira, 22, um homem de 29 anos, apontado como sendo o responsável pelo sinistro que deixou uma pessoa lesionada.
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Conforme explica o delegado regional José Lucas Melo, que também responde pela 63ª DP, o acidente ocorreu na madrugada do último domingo, 21, na Avenida 23 de Outubro, sendo que as imagens do fato circularam nas redes sociais e chocam pela gravidade do impacto. Lesionada, a vítima foi socorrida e liberada.
A partir das medidas de investigação realizadas já ao amanhecer, a equipe policial identificou um homem, de 29 anos, como sendo o responsável pelo fato. Com o aprofundamento das investigações, na manhã desta terça-feira, 23, os policiais civis localizaram o homem que conduzia o carro e apreenderam o veículo envolvido no acidente. “Interrogado, o autor confessou a conduta e alegou que fugiu sem prestar socorro à vítima por não ser habilitado e ter receio de ser preso”, ressaltou a autoridade policial.
O veículo usado foi apreendido e passará por perícia, sendo que outros laudos estão sendo confeccionados e também serão anexados ao inquérito policial. O delegado José Lucas Melo informou que o homem será indiciado pelo crime de lesão corporal culposa com as causas de aumento por não ser habilitado e ter deixado o local sem prestar socorro à vítima.
A autoridade policial destaca ainda que, em casos desse tipo, além de contribuir para um possível resultado mais grave, fugir somente piora a situação do autor. “Logo, qualquer um que se envolver em um acidente, deve acionar o socorro, permanecer no local e prestar o apoio devido. Além de poder salvar as vidas das pessoas envolvidas, o ato traz benefícios ao responsável perante o sistema de justiça criminal”, pontuou a autoridade policial.
O inquérito será remetido ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público, nos próximos dias para a adoção das medidas legais cabíveis, que se fizerem necessárias.
*SSP-TO