Os eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar, uma vez que não há previsão para voto em trânsito nas eleições municipais.
DATAS DAS ELEIÇÕES
O primeiro turno será realizado em 6 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, considerando cada um como uma eleição. Quem faltar ao primeiro turno ainda pode votar no segundo.
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA
Faltar e não justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência não justificada, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Aqueles que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.
COMO JUSTIFICAR
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser apresentada após as eleições, preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral local.
- Ausência no 1º turno: 5 de dezembro de 2024
- Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Cada ausência resulta em uma multa de R$ 3,51.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO JUSTIFICATIVA
Eleitores que não votarem e não justificarem suas ausências por três vezes consecutivas podem ter o título suspenso ou cancelado. Isso pode acarretar dificuldades como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas e assumir cargos públicos após concursos.