O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22, que unifica os concursos públicos federais. A lei, aprovada após 20 anos de tramitação, terá transição até 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada mediante autorização.
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PROVAS ONLINE
A lei permite a realização de provas online, desde que haja igualdade de acesso para todos os candidatos. Essa modalidade ainda será regulamentada. A norma exclui concursos para magistrados, Ministério Público e empresas públicas que não utilizam recursos federais.
OBJETIVO DOS CONCURSOS
Os concursos visam a seleção justa de candidatos, avaliando conhecimentos, habilidades e competências. Será facultada a realização de cursos de formação, conforme a natureza do cargo, com previsão no edital.
EVITANDO JUDICIALIZAÇÃO
Segundo a ministra Esther Dweck, a lei busca evitar judicializações. A abertura de concursos será baseada nas necessidades institucionais futuras e no impacto financeiro. Concursos anteriores com candidatos aprovados não nomeados não impedem novos concursos, desde que o quadro de pessoal não esteja completo.
EDITAIS E AVALIAÇÕES
As provas podem ser classificatórias, eliminatórias ou ambas. A avaliação incluirá provas objetivas, dissertativas, orais e testes físicos. O edital deve especificar os tipos de avaliação (conhecimentos, habilidades ou competências) e prever detalhes como vagas, atribuições do cargo e percentuais para pessoas com deficiência.
CURSO DE FORMAÇÃO
O curso de formação, opcional, terá duração mínima de um mês e máxima de três meses. Será eliminatório, classificatório ou ambos, dependendo do desempenho nas atividades do órgão. Candidatos que não completarem 85% da carga horária serão eliminados.