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TRE

Pleno do TRE absolve deputado Olyntho Neto no caso dos R$ 500 mil

04 dezembro 2019 - 19h50Por Com informações do G1 Tocantins

Em sessão realizada nesta terça-feira (03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), do crime de captação ou gasto ilícito de recursos.

A ação é referente a apreensão de R$ 500 mil em uma mala com o irmão do parlamentar, no dia 1º de outubro do ano passado, seis dias antes das eleições gerais, ocasião em que Olyntho concorria a um cargo na Assembleia Legislativa.

O irmão do deputado estadual Luiz Olinto chegou a ser detido pela Polícia Civil. Na época, o delegado Bruno Boaventura informou que uma equipe da cidade recebeu denúncia de extorsão e por isso foi ao banco. A equipe fez um acompanhamento tático do veículo por cerca de três quarteirões até que os policiais fizeram a abordagem.

Dentro estavam Luís Olinto e um sargento da PM. O veículo teria sido alugado pela Assembleia Legislativa. Durante depoimento, Olinto disse que o dinheiro era da avó e seria usado para a compra de gado.

Defesa

Na defesa, o advogado do parlamentar Juvenal Klayber destacou que não existe prova alguma que o dinheiro tem origem ilícita e que seria destinado à campanha do parlamentar.

"Não existe prova alguma de que existia a vontade do Olyntho Neto de provocar a retirada desses R$ 500 mil para uso ilícito da sua campanha, não há prova alguma disso. A origem do dinheiro adveio de uma conta bancária de uma senhora de 86 anos, que é a avó de Olyntho Neto, uma senhora que perdeu o marido em 2015, recebeu herança de uma fazenda, que foi vendida a aproximadamente R$ 2,5 milhões e esse dinheiro tem origem na venda dessa fazenda, cuja documentação está nos autos".

O advogado destacou também que a família de Olyntho é pecuarista há mais de 40 anos e que a avó confirmou em detalhes a permissão que deu ao neto para sacar o dinheiro.

Improcedente

No julgamento, o relator do processo Marcelo César Cordeiro afirmou que o dinheiro tem origem lícita e tem proprietário devidamente comprovado. "Esses R$ 500 mil realmente são dessa senhora, dinheiro que estava aplicado há quase um ano nessa conta, valor advindo de herança, devidamente provado nos autos".

O relator, ao final, considerou a representação do Ministério Público Eleitoral improcedente. "Não houve arrecadação para campanha eleitoral na forma de caixa 2 para manutenção ou movimentação de recursos financeiros, não escriturados ou falsamente escriturados".

O voto foi acompanhado pelos outros seis membros do TRE.