Os eleitores que por algum motivo não puderam votar no último domingo, 3 e nem justificaram a ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito, poderão em um prazo de 60 dias apresentarem seu Requerimento de Justificativa Eleitoral. O mesmo deverá ser dirigido ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
O formulário deve ser preenchido da seguinte forma: com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação,o eleitor necessitará ainda, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.