O vereador da cidade de Araguaína, Gerônimo Cardoso (PMDB) que também foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, é alvo de investigações da Justiça Eleitoral. O vereador é acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE/TO) por abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social para influenciar o voto dos eleitores, por meio de doações de alimentos.
Eleito em 2008 em seu primeiro mandato como vereador, Gerônimo passou a promover a distribuição gratuita de chambari nos bairros pobres de Araguaína, em 2009 ele intensificou as “doações” para a população carente não só de Araguaína mas também dos municípios vizinhos, transmitindo ao vivo a entrega dos alimentos em seu programa na TV Rio Lontra, Canal 9, intitulado como “Gerônimo Cardoso na Defesa do Povo” e continuou fazendo a ação neste ano de eleições, que no entendimento da PRE seria uma manobra eleitoreira de Gerônimo obter votos como deputado estadual.
Tendo em vista os fatos, o Ministério Público também concluiu que meios de comunicação social foram usados indevidamente, já que a distribuição era filmada e exibida no programa diário de televisão apresentado pelo vereador.
De acordo com a ação proposta pela PRE, o ato que supostamente objetivava ajudar a população carente, foi claramente interpretado como uma estratégia de marketing político para conquistar mais eleitores, tendo em vista que o próprio vereador apresentava-se em suas propagandas eleitorais como “O homem do chambarí”, dessa forma o eleitor poderia associar a gratidão do candidato ao seu compromisso com ele nas urnas, caracterizando abuso do poder econômico.
Ainda no ato de registro de sua candidatura a deputado estadual Gerônimo Cardoso foi o candidato que declarou maior disponibilidade de dinheiro em espécie, 500 mil reais. Estimativa da PRE/TO embasada em informações divulgadas no programa e com base no preço de mercado do produto (chambari e costela) aponta gastos ilegais de aproximadamente R$ 318.400,00.
Caso a ação de investigação judicial eleitoral seja julgada procedente, além de perder a elegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição deste ano, Gerônimo Cardoso poderá também ter seu diploma de vereador cassado. (Com informações assessoria de imprensa da PRE)