A ação de pedido de cassação do registro de candidatura do deputado federal eleito, César Halum (PPS), feito pelo Ministério Público Eleitoral foi indeferido, na noite dessa terça-feira, 9, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSF).
O recurso contra o registro do deputado César Halum alegava inelegibilidade do parlamentar, devido à condenação do mesmo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra o patrimônio público, tipificado no art. 168-A do Código Penal.
Os ministros do TSE já haviam decido não julgar procedente as impugnações de candidaturas nas quais existe um efeito suspensivo da decisão, através de uma liminar.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso julgou a ação improcedente, tendo em vista a existência de uma liminar judicial suspendendo os efeitos da condenatória, que motivou a impugnação do Ministério Público. Portanto, a ação contra o registro de César Halum foi julgado improcedente por unanimidade.