Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de lei que obriga o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSus) a notificar o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre casos de desnutrição grave entre indígenas. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo assegurar uma intervenção rápida, com a nutrição adequada para as pessoas afetadas.
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O projeto (PL 4.022/2024) altera a Lei 8.080, de 1990, que regulamenta as ações e serviços de saúde no Brasil, para instituir a notificação obrigatória de casos de desnutrição grave entre indígenas, em até 24 horas. Segundo o senador, tão simples medida traria consequências benignas para toda a população brasileira, indígena ou não.
De acordo com o projeto, a responsabilidade de relatar os casos de desnutrição caberá aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que faz parte do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto destaca o caso dos ianomâmis, que passam por uma crise sanitária e humanitária, entre os quais foram registradas mortes por desnutrição severa e por doenças tratáveis, como diarreia e pneumonia.
“A desnutrição grave é uma doença terrível, frequentemente letal e, no mais das vezes, capaz de marcar a biografia de uma pessoa, deixando-lhe sequelas para o resto da vida”, ressalta Hiran.
O projeto aguarda a designação de um relator na CDH, de onde deve seguir para a Comissão de Asuntos Sociais (CAS), a quem caberá a decisão terminativa, ou seja, aprovada na CAS, a matéria pode ser dispensada de análise do Plenário do Senado e seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
*Agência Senado